TRE analisa embargos e mantém condenação do prefeito, e vice de Cabedelo; cidade terá novas eleições

Uma nova eleição só poderia acontecer após o trânsito em julgado de todo o processo no TRE.

Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) rejeitou nesta segunda-feira (15) os embargos de declaração apresentados pela defesa do prefeito de CabedeloAndré Coutinho (Avante), contra a decisão que cassou seu mandato. Com isso, a cidade deve ter novas eleições sem a participação de nenhum dos envolvidos no caso.

O presidente da Câmara de Vereadores, Edvaldo Neto, será convocado a tomar posse e haverá a realização de eleições complementares na cidade.

No dia 17 de novembro, o TRE havia decidido manter a cassação do prefeito de Cabedelo, André Coutinho. A decisão foi tomada graças a um recurso após o julgamento em primeira instância, na 57ª Zona Eleitoral, pela juíza Thana Michele Carneiro Rodrigues.

Entretanto, uma nova eleição só poderia acontecer após o trânsito em julgado de todo o processo.

A sessão do tribunal começou hoje pelo julgamento dos embargos de declaração número 0600-409-84, oriundos de Cabedelo.

A defesa ainda solicitou o adiamento mais uma vez por falta de quorum, entretanto o presidente da mensa, desembargador Oswaldo Trigueiro, entendeu que nesse caso, a sessão poderia prosseguir, tendo em vista que todas as alegações já haviam sido feitas. “Eu diria que essa matéria já foi debatida e discutida, então não vejo como encaminhar essa questão de ordem”, justificou.

O relator, juiz Kéops de Vasconcelos, foi sucinto em seu voto. “Voto em harmonia com o parecer ministerial”, concluiu.

Embargos são recursos jurídicos usados para contestar, esclarecer ou corrigir decisões judiciais (como omissões, contradições ou obscuridades) ou para apresentar uma defesa contra uma execução (como cobrança de dívidas), funcionando como um “obstáculo” para que a decisão seja revista, garantindo a justiça e a clareza do processo, com tipos como Embargos de DeclaraçãoEmbargos à Execução e Embargos de Terceiro.

Julgamento de Cabedelo no TRE-PB

A decisão tomada no TRE-PB em sede de recurso resultou na cassação de mandatos do prefeito André Coutinho, da vice-prefeita Camila Holanda e do vereador Márcio Silva.

Além disso, ficou determinada a inelegibilidade pelo período de oito anos do ex-prefeito de Cabedelo, Vítor Hugo Castelliano, e da investigada Flávia Monteiro. Pelo mesmo período também permanecem inelegíveis André Coutinho e Márcio Silva.

O TRE-PB estabeleceu ainda o pagamento de multa no valor de R$ 40 mil a André Coutinho, Márcio Silva e Flávia Monteiro.

Redação: PBAQUI

Com: ClickPB

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