O decreto veda a utilização do rito declaratório para imóveis situados em áreas tombadas, zonas de proteção ambiental, faixa da orla marítima ou em locais atingidos por desapropriação.
O prefeito de Cícero Lucena assinou um decreto que regulamenta o procedimento simplificado para licenciamento urbanístico de usos de baixo impacto em João Pessoa. A novidade foi publicada na edição dessa terça-feira (24) do Diário Oficial.
A medida institui o “rito declaratório”, que possibilita a emissão de alvará de construção de forma simplificada por meio de plataforma digital da Prefeitura, desde que sejam atendidos todos os requisitos estabelecidos.
De acordo com o decreto, poderão utilizar o procedimento simplificado empreendimentos classificados como de baixo impacto urbanístico, a exemplo de:
- Habitação unifamiliar (H1);
- Habitação bifamiliar (H2);
- Habitação multifamiliar com até 350m² ou no máximo seis unidades;
- Construção de muros;
- Instalação de canteiro de obras e estandes de vendas;
- Uso institucional de pequeno porte;
- Demolições.
Para a emissão do alvará, será necessária a validação eletrônica da titularidade do imóvel, a apresentação das declarações de responsabilidade técnica, o aceite formal das partes envolvidas e o recolhimento das taxas devidas.
O texto também estabelece que a responsabilidade pelas informações prestadas será do proprietário, do possuidor e dos responsáveis técnicos, podendo haver aplicação de sanções administrativas, civis e criminais em caso de omissões ou declarações falsas.
O decreto veda a utilização do rito declaratório para imóveis situados em áreas tombadas, zonas de proteção ambiental, faixa da orla marítima ou em locais atingidos por desapropriação.
Redação: PBAQUI