PMJP publica decreto que permite emissão simplificada de alvará de construção

O decreto veda a utilização do rito declaratório para imóveis situados em áreas tombadas, zonas de proteção ambiental, faixa da orla marítima ou em locais atingidos por desapropriação.

O prefeito de Cícero Lucena assinou um decreto que regulamenta o procedimento simplificado para licenciamento urbanístico de usos de baixo impacto em João Pessoa. A novidade foi publicada na edição dessa terça-feira (24) do Diário Oficial.

A medida institui o “rito declaratório”, que possibilita a emissão de alvará de construção de forma simplificada por meio de plataforma digital da Prefeitura, desde que sejam atendidos todos os requisitos estabelecidos.

De acordo com o decreto, poderão utilizar o procedimento simplificado empreendimentos classificados como de baixo impacto urbanístico, a exemplo de:

  • Habitação unifamiliar (H1);
  • Habitação bifamiliar (H2);
  • Habitação multifamiliar com até 350m² ou no máximo seis unidades;
  • Construção de muros;
  • Instalação de canteiro de obras e estandes de vendas;
  • Uso institucional de pequeno porte;
  • Demolições.

Para a emissão do alvará, será necessária a validação eletrônica da titularidade do imóvel, a apresentação das declarações de responsabilidade técnica, o aceite formal das partes envolvidas e o recolhimento das taxas devidas.

O texto também estabelece que a responsabilidade pelas informações prestadas será do proprietário, do possuidor e dos responsáveis técnicos, podendo haver aplicação de sanções administrativas, civis e criminais em caso de omissões ou declarações falsas.

O decreto veda a utilização do rito declaratório para imóveis situados em áreas tombadas, zonas de proteção ambiental, faixa da orla marítima ou em locais atingidos por desapropriação.

Redação: PBAQUI

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