Ministério Público dá 60 dias para prefeito de Itapororoca planejar redução de contratações de comissionados

Segundo promotor, dados apontam que o número de servidores comissionados (478) na Prefeitura de Itapororoca supera o de servidores efetivos (455).

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) deu prazo de 60 dias para o prefeito de Itapororoca apresentar plano de redução gradual de contratações de funcionários comissionados e suspender novas nomeações. A recomendação foi expedida pelo 4º Promotor de Justiça de Mamanguape, Ítalo Márcio de Oliveira Sousa.

O promotor orientou que haja cronograma definido, metas mensuráveis e relatórios semestrais de acompanhamento, e que o prefeito suspenda imediatamente novas nomeações de comissionados, salvo mediante justificativa expressa e prévia ao Ministério Público da Paraíba.

De acordo com a recomendação, o Sistema Sagres do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba aponta que o número de servidores comissionados (478) na Prefeitura de Itapororoca supera o de servidores efetivos (455). Além disso, a Lei Municipal nº 802/2025 ampliou o número de diversos cargos comissionados, sem comprovação de necessidade técnica ou de vínculo de confiança qualificada que justifique tal expansão.

Desproporcional

Ainda conforme a recomendação, o Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou inconstitucionais cargos em comissão cujas atribuições fossem meramente técnicas e sem caráter de assessoramento, chefia ou direção. Além disso, o STF também reafirmou que o parâmetro de proporcionalidade para criação de cargos comissionados é medido em relação ao total de cargos efetivos do ente federativo e não de cada órgão isoladamente, sendo que em Itapororoca tal proporcionalidade está flagrantemente comprometida em nível global.

Concurso

A Prefeitura de Itapororoca realizou concurso público em 2023, que ainda está em vigor, e possui candidatos aprovados aguardando convocação. Segundo o documento do MPPB, a substituição de servidores efetivos ou de candidatos aprovados em concurso público por agentes comissionados, para o exercício de funções permanentes e de natureza técnico-administrativa, representa lesão aos princípios do concurso público, da moralidade e da eficiência na gestão de pessoal.

Substituição por concursados

Segundo a recomendação, a redução gradual e planejada dos cargos comissionados, com substituição por servidores efetivos admitidos mediante concurso público, é a medida que melhor harmoniza os princípios da continuidade do serviço público, da legalidade, da moralidade e da eficiência administrativa.

Improbidade administrativa

O Ministério Público lembra que, em caso de descumprimento da recomendação do MPPB, isso pode acarretar em ação judicial para resguardar os princípios da isonomia e do concurso público e a responsabilização do prefeito por ato de improbidade administrativa ( art. 11 da Lei nº 8.429/1992 – com alterações da Lei nº 14.230/2021).

Redação: PBAQUI

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