PRF flagra transporte de passageiros em compartimento de carga na BR-230

O condutor flagrado está sujeito a uma multa no valor de R$ 293,47 e ao acréscimo de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

As câmeras utilizadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagraram, na manhã desta quarta-feira (11), passageiros sendo transportados em compartimentos de carga na BR-230, em João Pessoa. Para corporação, essa é uma prática que “desrespeita as normas de segurança e coloca vidas em risco”.

A PRF reforça que o transporte de pessoas deve ser realizado exclusivamente em veículos adequados (motocicletas, automóveis, ônibus ou micro-ônibus) ou nas cabines de veículos de carga, sempre com o uso correto do cinto de segurança e dispositivos de proteção.

O Código de Trânsito Brasileiro é rigoroso quanto a essa prática. Transportar passageiros em compartimento de carga (Art. 230, II) é uma infração de natureza gravíssima.

O condutor flagrado está sujeito a uma multa no valor de R$ 293,47 e ao acréscimo de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Redação: PBAQUI

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