Eleição suplementar de Cabedelo entra em fase decisiva com início das vedações nesta segunda-feira

As regras começam a vigorar exatamente três meses antes da votação e têm como objetivo preservar o equilíbrio da disputa, impedir o uso da máquina pública e garantir a lisura do processo eleitoral.

O calendário eleitoral da eleição suplementar de Cabedelo entra em uma fase decisiva a partir desta segunda-feira (12). Com base na Resolução nº 38/2025 do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), passam a valer uma série de vedações legais que impõem restrições a agentes públicos e candidatos que disputam os cargos de prefeito e vice-prefeito no pleito marcado para 12 de abril de 2026.

As regras começam a vigorar exatamente três meses antes da votação e têm como objetivo preservar o equilíbrio da disputa, impedir o uso da máquina pública e garantir a lisura do processo eleitoral.

Restrições a agentes públicos

De acordo com a resolução aprovada pelo TRE-PB, sob a presidência do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, agentes públicos cujos cargos estejam em disputa ficam proibidos, a partir desta data, de autorizar publicidade institucional de atos, obras, programas ou campanhas governamentais.

A exceção ocorre apenas em casos de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado ou em situações de grave e urgente necessidade pública, desde que reconhecidas pela Justiça Eleitoral. Também ficam vedados pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo em casos de comprovada urgência de interesse público.

Inaugurações e shows pagos com dinheiro público

As restrições também atingem diretamente a agenda administrativa do município. A partir desta segunda-feira, candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito estão proibidos de participar de inaugurações de obras públicas em Cabedelo.

Além disso, a resolução veda a contratação de shows artísticos custeados com recursos públicos para inaugurações ou eventos oficiais, medida que visa evitar o uso do erário como instrumento de promoção eleitoral.

Garantia de equilíbrio no pleito

Relator do processo e vice-presidente do TRE-PB, o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos destacou, durante a aprovação da norma, que o cumprimento rigoroso dos prazos é essencial para manter a harmonia entre a eleição suplementar de Cabedelo e o calendário das Eleições Gerais de 2026.

Segundo a Corte Eleitoral, as regras buscam assegurar igualdade de condições entre os concorrentes e impedir vantagens indevidas decorrentes do exercício de cargos públicos.

Próximas etapas

A população de Cabedelo voltará às urnas no dia 12 de abril de 2026 para escolher o novo prefeito e vice-prefeito do município. Até lá, partidos e coligações devem observar atentamente o cronograma eleitoral, que prevê, entre outros prazos, o período de convenções partidárias entre 29 de janeiro e 14 de fevereiro, além do registro oficial das candidaturas.

Redação: PBAQUI

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