Requerimento de acordo deve ser preenchido e anexado com documentações e protocolado no período de 2 de fevereiro a 6 de março, de forma online.
Os titulares de precatórios do Estado da Paraíba poderão realizar acordo direto até o dia 6 de março. O requerimento padrão com proposta de acordo perante a Câmara de Conciliação de Precatórios, deve ser preenchido e anexado com documentação exigida e protocolado no período de 2 de fevereiro a 6 de março, através do site da Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba.
O objetivo é acelerar o pagamento dos créditos, reduzir o estoque de precatórios e dar mais eficiência à política de conciliação do Judiciário. Podem participar titulares originais de precatórios do Estado da Paraíba expedidos pelo TJPB, sucessores “causa mortis” e cessionários, desde que devidamente habilitados nos juízos de origem.
O edital completo, assinado pelo desembargador-presidente Fred Coutinho, pode ser conferido a partir da página 3 do Diário de Justiça Eletrônico do TJPB.
Serão liminarmente indeferidas as propostas entregues fora do prazo e/ou apresentadas em desconformidade com as exigências do edital.
Os pedidos deverão ser instruídos com os seguintes documentos:
Requerimento padrão de acordo, disponibilizado eletronicamente, (Anexo I) devidamente assinado pela parte e seu advogado, com a indicação do número da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
Documentos de identificação;
Nos casos de propostas formuladas pelos sucessores “causa mortis”, deverá acompanhar a proposta o deferimento de habilitação dos herdeiros nos autos do processo originário de execução, além do formal de partilha judicial, oriundo do juízo competente ou escritura pública de partilha extrajudicial, no qual conste o crédito do respectivo precatório;
Em caso de cessão de crédito protocolada até a data da publicação deste edital, na forma do art. 16, §2º, da Resolução TJPB 18/2025, deverá acompanhar a proposta de acordo a cópia do instrumento de cessão, com a respectiva comprovação da comunicação junto à presidência nesta hipótese, conforme art. 100, § 14, da Constituição Federal;
Dados bancários de titularidade do credor acordante, para o recebimento do crédito do precatório;
Cópia da procuração dos(as) advogados(as) já constituídos(as) nos autos do precatório;
No caso de proposta formulada por advogados(as) não habilitados(as) nos autos do precatório, somente será aceita aquela acompanhada de procuração pública, outorgada há não mais de 60 dias, atribuindo poderes específicos para a celebração de acordos perante a Câmara de Conciliação de Precatórios do Estado da Paraíba.
Redação: PBAQUI