Juízes divergem sobre competência para julgar Padre Egídio; TJ solucionará impasse

O principal imbróglio está onde a ação deve tramitar: 3ª Vara Criminal ou na recém criada Vara de Crimes envolvendo Organização Criminosa.

Um dos processos envolvendo o Padre Egídio de Carvalho, apontando como chefe da organização criminosa suspeita de desvios milionários do Hospital Padre Zé, em João Pessoa, foi suspenso, nessa segunda-feira (23), por conta da divergência de competência entre os juízes sorteados para relatar o caso.

O principal imbróglio está onde a ação deve tramitar: 3ª Vara Criminal ou na recém criada Vara de Crimes envolvendo Organização Criminosa. Diante do conflito, o Tribunal de Justiça da Paraíba foi acionado para solucionar impasse.

A denúncia em questão trata-se da acusação de obstrução de justiça formada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco). Segundo o Ministério Público, Egídio usou uma manobra juntamente com seus advogados para seguir recebendo os valores de aluguéis de imóveis.

O conflito de competências 

Com a criação da Vara de Crimes envolvendo Organização Criminosa por parte do Tribunal de Justiça da Paraíba, a juíza Ana Christina Penazzi, da 3ª Vara Criminal, havia declinado da competência para julgar o caso.

Acontece que na semana passada, o juiz Eslu Eloy entendeu que não era de sua responsabilidade prosseguir como relator da denúncia. Segundo o magistrado, a acusação de organização criminosa não cabe no feito porque apenas três pessoas foram alvos do MP.

“Como demonstrado, a investigação originária em questão envolve apenas três pessoas, o que impede a configuração legal de uma organização criminosa. Sem o preenchimento do requisito de quatro ou mais integrantes em toda a cadeia de fatos da “Operação Indignus”, o fundamento que sustenta a competência desta Vara desaparece”, disse Eslu Eloy.

A tese do juiz foi rebatida ontem por Ana Christina Penazzi. Segundo interpretação da juíza, esse processo não pode ser visto como parte fora do contexto da Operação Indignus.

“Manter este processo em uma Vara Criminal comum, enquanto outros feitos da mesma “Operação Indignus”, incluindo aqueles que formalmente capitulam o crime de organização criminosa, tramitam na Vara Especializada, geraria uma fragmentação prejudicial, com risco de decisões conflitantes e prejuízo à eficiência e ao prestígio da jurisdição, conforme amplamente motivado para a criação da Vara Especializada”, sentenciou.

“A própria dinâmica das grandes operações criminosas frequentemente resulta na cisão de denúncias por condutas diversas, mas todas intrinsecamente ligadas à atuação da organização. Desvincular o julgamento da obstrução do juízo que detém a competência para julgar a organização em si seria desconsiderar a unidade de provas e a necessidade de uma visão holística sobre o fenômeno criminoso”, assinalou.

Por conta da suspensão do processo, a audiência marcada para acontecer no dia 31 de março foi cancelada.

Redação: PBAQUI

Com Wallison Bezerra

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