Justiça Federal condena Buega e grupo por fraudes em obras do SESI na Paraíba

As condenações incluem crimes de apropriação indébita qualificada, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.

O juiz federal Vinícius Costa Vidor, da 4ª Vara Federal da Paraíba, condenou sete pessoas por envolvimento em um esquema de desvio de recursos em contratos de obras do Serviço Social da Indústria (SESI). As condenações incluem crimes de apropriação indébita qualificada, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.

Entre os principais condenados estão Alaor Fiúza Filho e Chenia Maia Camelo Brito, com penas de 10 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado. Também foram condenados François de Araújo Morais (9 anos e 1 mês) e Buega – Francisco de Assis Benevides Gadelha (9 anos e 9 meses), igualmente em regime fechado.

Outros três réus — Janildo Sales Figueiredo, Carlos Estevam de Souza Galvão e Francisco Petrônio Dantas Gadelha — receberam penas de 3 anos e 9 meses, substituídas por medidas restritivas de direitos, como prestação de serviços e pagamento de multa.

A decisão também fixou o valor mínimo de R$ 1,3 milhão para reparação dos danos. Segundo a sentença, o grupo atuou com uso de empresas interpostas, documentos falsos e movimentações financeiras para desviar e ocultar recursos.

Redação: PBAQUI

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *