MPPB ajuíza ação para obrigar Município de Cubati a regularizar hospital junto ao CRM

A Ação 0800729-03.2026.8.15.0191 foi proposta pela promotora de Justiça de Soledade, Larissa Maranhão Leite Ferreira de Melo junto ao Juízo da Vara Única da Comarca.

Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela provisória de urgência em face do Município de Cubati, para obrigá-lo a providenciar, no prazo de 15 dias, plano de ação formal e detalhado, com todas as medias necessárias à regularização do Hospital Municipal “Maria Lídia Gomes” junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM-PB), com cronograma, indicação dos responsáveis e especificação dos documentos a serem providenciados.

Ação 0800729-03.2026.8.15.0191 foi proposta pela promotora de Justiça de Soledade, Larissa Maranhão Leite Ferreira de Melo junto ao Juízo da Vara Única da Comarca. Nela, a promotora requer também, em sede liminar, que o Município seja obrigado a promover, no prazo de 60 dias, a regularização integral do hospital junto ao CRM-PB, com a devida comprovação de cada providência nos autos, por meio do efetivo registro do estabelecimento; a comunicação formal da alteração do diretor técnico da unidade hospitalar e a atualização cadastral do corpo clínico junto ao CRM-PB, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, pelo descumprimento de qualquer das obrigações, a ser imposta pessoalmente ao prefeito municipal e revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos da Paraíba (FDD-PB).

No julgamento final, o MPPB pede que a ação seja julgada procedente, com a confirmação dos pedidos liminares e a condenação do Município às obrigações de fazer consistentes na regularização do Hospital Municipal junto ao CRM-PB.

Conforme explicou a promotora de Justiça, a ação é um desdobramento do Procedimento 001.2024.038715, instaurado a partir de seis denúncias anônimas formuladas por cidadãos de Cubati junto à Ouvidoria do MPPB, entre maio e junho de 2024, sobre a ausência de equipamento de raio-X e a insuficiência de profissionais essenciais no Hospital Municipal de Cubati/PB, notadamente técnico em radiologia, técnico em enfermagem, técnico em farmácia, maqueiros, vigilante, guarda e médico para os plantões noturnos.

Inércia injustificada antes da ação

Diante das denúncias, foram expedidas notificações à direção do hospital e à Secretaria Municipal de Saúde de Soledade, para que se manifestassem sobre o assunto. Também foi requisitada inspeção ao CRM-PB no estabelecimento, na qual foi constatada a resolução de parte dos problemas, mas identificadas três irregularidades remanescentes relacionadas ao cadastro do hospital municipal junto ao CRM-PB: ausência de registro do estabelecimento junto ao CRM-PB, em violação às Resoluções CFM nº 997/1980, nº 1.980/2011 e nº 2.217/2018, classificada como passível de notificação imediata; ausência de comunicação formal acerca da alteração do diretor técnico hospitalar; e ausência de atualização cadastral do corpo clínico junto ao Conselho, recomendando a imediata regularização do cadastro do Hospital junto ao CRM-PB.

Diante disso, a promotora expediu notificações, promoveu audiência e propôs a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta para solucionar o problema. No entanto, o Município se manteve inerte e, diante da omissão reiterada e injustificada em promover a regularização do Hospital Municipal junto ao CRM, foi necessário o ajuizamento da ação civil pública.

De acordo com a promotora de Justiça, a ausência de inscrição junto ao Conselho Regional não é tratada pela norma como irregularidade de menor importância, mas como hipótese relevante de desconformidade institucional, sujeita a notificação imediata e passível de ensejar até a suspensão das atividades do estabelecimento.

Segundo ela, o perigo de dano é atual e concreto, o que justifica a concessão da tutela antecipada de urgência. “Ainda que a vistoria tenha identificado a regularização de pontos operacionais inicialmente denunciados, como escala médica e funcionamento do serviço de raio-X em unidade própria, subsiste irregularidade estrutural relevante: a ausência de inscrição do estabelecimento no órgão profissional competente. Essa omissão impede o pleno controle institucional sobre a unidade, fragiliza a fiscalização ética da atividade médica, compromete a rastreabilidade formal dos profissionais vinculados ao serviço e mantém o hospital em desconformidade com normas que condicionam seu funcionamento regular”, explicou.

Redação: PBAQUI

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *