Contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos a multa e podem enfrentar dificuldades para obter crédito e financiamentos.
O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2026 termina às 23h59 desta sexta-feira (29). Na Paraíba, 36.561 contribuintes ainda não enviaram a declaração à Receita Federal.
De acordo com dados do órgão, a expectativa é que 497.797 declarações sejam entregues no estado até o encerramento do prazo.
Devem declarar o Imposto de Renda os contribuintes que receberam, ao longo de 2025, rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, além de outros critérios estabelecidos pela Receita Federal.
Quem deixar de enviar a declaração dentro do prazo estará sujeito ao pagamento de multa por atraso. O valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido, conforme as regras da Receita Federal.
Além da multa, a falta da declaração pode trazer outros transtornos para o contribuinte. O documento costuma ser exigido como comprovante de renda em diversas situações, como solicitação de empréstimos, financiamentos imobiliários e de veículos, abertura de contas bancárias e análises de crédito.
A Receita Federal manteve a opção da declaração pré-preenchida, modalidade que já apresenta parte das informações fiscais do contribuinte no sistema, facilitando o preenchimento e reduzindo as chances de erros ou inconsistências.
Além da reta final para a entrega da declaração, a Receita Federal inicia nesta sexta-feira o pagamento das restituições. O delegado da Receita Federal na Paraíba, Francisco Batista, informou que quase 20% dos contribuintes paraibanos foram incluídos no primeiro lote de pagamentos.
“Aqui na Paraíba nós teremos contemplados 110.585 contribuintes já nesse primeiro lote que conseguirão a restituição. Isso dá quase 20% do total de contribuintes da Paraíba”, afirmou.
Calendário da restituição do IR 2026
- 1º lote: 29 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 28 de agosto
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026
- Rendimentos tributáveis: quem recebeu mais do que R$ 35.584,00 em valores que precisam de ajuste de imposto;
- Atividade rural: quem recebeu mais deR$ 177.920,00 no ano;
- Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 200.000,00;
- Possuíam, em 31/12/2025, bens ou direitos de valor total superior a R$ 800.000,00;
- Optaram pela isenção do imposto sobre o ganho de capital de venda de imóveis residenciais;
- Possuem bens, direitos ou entidades controladas no exterior conforme legislação vigente;
- Quem passou à condição de residente no Brasil no ano de 2025
Redação: PBAQUI
