Com a decisão, Helder Carvalho e José Célio permanecem nos cargos, enquanto Fábio Tyrone segue sem qualquer restrição de inelegibilidade.
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) manteve, por unanimidade, nesta quinta-feira (23), a sentença que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo PL de Sousa contra o prefeito Helder Carvalho, o vice-prefeito José Célio de Figueiredo e o ex-prefeito Fábio Tyrone.
A Corte acompanhou o voto do relator, juiz Keops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, e concluiu que não há provas de abuso de poder econômico ou político nas eleições municipais de 2024. Com a decisão, Helder Carvalho e José Célio permanecem nos cargos, enquanto Fábio Tyrone segue sem qualquer restrição de inelegibilidade. O PL ainda poderá recorrer às instâncias superiores.
Redação: PBAQUI
