TCE dá 20 dias para ex-prefeita de Bayeux explicar supostas irregularidades em contratos milionários com escritório de advocacia

Eles devem se manifestar junto ao TCE acerca da ausência de documentos de comprovação de despesa pelos serviços advocatícios para a recuperação e recebimento de royalties de petróleo.

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) deu 20 dias para a ex-prefeita de Bayeux Luciene Andrade Gomes Martinho, explicar supostas irregularidades em contratos milionários com escritório de advocacia.

Segundo um relatório de Inspeção Especial de Licitações e Contratos, assinado pelo Conselheiro Substituto Renato Sérgio Santiago Melo,  tendo em vista que a liquidação dos serviços prestados não foi comprovada, a Auditoria decidiu pela citação da gestora, bem como do escritório Palmeira & Melo Advogados Associados.

Eles devem se manifestar ao TCE acerca da ausência de documentos de comprovação de despesa pelos serviços advocatícios para a recuperação e recebimento de royalties de petróleo junto à Agência Nacional do Petróleo (ANP).

O processo trata da regularidade dos pagamentos feitos pela prefeitura ao escritório, sob o amparo da Inexigibilidade de Licitação nº 0002/2021, e do contrato nº 047/2021.

Análise da auditoria do TCE

Conforme auditoria do TCE, as despesas realizadas em favor do escritório por meio da Inexigibilidade de Licitação n° 0002/2021, bem como do seu Contrato nº 47/2021, totalizaram R$ 11.226.742,93 em 2021.

Por sua vez, houve despesas na ordem de R$ 864.920,90 em 2022. As despesas realizadas em decorrência da Inexigibilidade de Licitação nº 0002/20221 somaram R$ 12.091.663,83 durante o biênio 2021-2022. Ao passo que os pagamentos perfizeram o montante de R$ 10.553.298,91 em 2021, e R$ 864.920,90, em 2022, somando R$ 11.418.219,81.

Após análise do TCE das informações enviadas pelo responsável, constatou-se a existência das notas de empenho, transferências bancárias e notas fiscais de prestação de serviço em favor da Palmeira &  Melo Advogados Associados de todos os empenhos relacionados à Inexigibilidade n.º 02/2021 e seu contrato nº 047/2021. Mas não foram apresentados documentos que demonstrassem a efetiva execução dos serviços.

royalties de petróleo e gás natural, atuando como cidade beneficiária não produtora direta conforme as regras de compensação financeira administradas pela Os royalties são uma compensação financeira devida à União, aos estados, ao Distrito Federal – DF e aos municípios beneficiários pelas empresas que produzem petróleo e gás natural no território brasileiro: uma remuneração à sociedade pela exploração desses recursos não renováveis.

Os royalties incidem sobre o valor da produção do campo e são recolhidos mensalmente pelas empresas concessionárias até o último dia do mês seguinte àquele em que ocorreu a produção.

O valor a ser pago pelos concessionários é obtido multiplicando-se três fatores:

  1. Alíquota dos royalties do campo produtor, que pode variar de 5% a 15%;
  2. Produção mensal de petróleo e gás natural produzidos pelo campo;
  3. Preço de Referência dos hidrocarbonetos no mês (nos termos do Decreto nº 2.705/1998).

Redação: PBAQUI

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