O TRE-PB indeferiu o registro de Dinho por maioria após uma ação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu por sorteio o ministro André Mendonça como relator do recurso do presidente da Câmara de João Pessoa, Dinho Dowsley (MDB), contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que barrou sua candidatura a deputado estadual. A relatoria fica com Mendonça em meio à crise no Supremo Tribunal Federal (STF), onde o ministro está no centro dos embates envolvendo as investigações do Banco Master.
O TRE-PB indeferiu o registro de Dinho por maioria após uma ação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral. O processo tem origem em elementos da Operação Território Livre e na denúncia contra o candidato recebida pela Justiça em 3 de agosto. A acusação aponta uma suposta relação de reciprocidade entre a estrutura político-eleitoral ligada a Dinho e integrantes de uma facção criminosa armada, em João Pessoa.
O Ministério Público Eleitoral apresentou nesta terça-feira (15) as contrarrazões ao recurso de Dinho e ao recurso apresentado pelo MDB. O procurador regional eleitoral Marcos Alexandre de Queiroga defendeu a manutenção da decisão. “O recurso ordinário do candidato é formalmente adequado, mas não merece provimento. O recurso especial do MDB utiliza via imprópria para impugnar acórdão”, afirmou na manifestação encaminhada ao TSE.
Para o MPE, os elementos considerados pelo TRE-PB incluem a presença de um operador relacionado à facção em grupos e na coordenação da campanha, participação de Dinho em reuniões, apoio eleitoral recíproco, vigilância política de moradores, impedimento de atos adversários e contrapartidas envolvendo cargos, vantagens e recursos públicos. “A soberania popular pressupõe liberdade real para formar preferências, participar de campanhas e receber propostas concorrentes”, sustentou o procurador.
Dinho tenta reverter o indeferimento por meio de recurso ordinário. O MDB apresentou recurso especial, que o MPE considera inadequado. A Procuradoria pediu ao TSE que rejeite o recurso do candidato e, no caso do partido, que não o conheça ou, se convertido em recurso ordinário, também negue o pedido.
Redação: PBAQUI
Com Maurilio Junior
