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PGR denunciou 100 suspeitos; eles estão entre os quase 300 ainda presos pela depredação das sedes dos Três Poderes.









O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin acompanhou nesta quarta-feira (19) o voto do relator, Alexandre de Moraes, para tornar réus denunciados pelos atos golpistas do dia 8 de janeiro que depredaram a sede do STF, o Congresso Nacional e o Palácio do Planalto.





Com o voto de Fachin, o placar é de 3 votos a 0 para tornar réus os 100 denunciados pela Procuradoria-Geral da República.





Votaram nesse sentido: Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin. Apenas Moraes apresentou voto por escrito.





O julgamento começou no plenário virtual nesta terça (18) – exatos 100 dias após os atos de vandalismo que provocaram prejuízo de R$ 26,2 milhões nas sedes dos Três Poderes.





Os outros sete ministros têm até o dia 24 para inserirem seus votos no sistema eletrônico da Corte.





Ao votar, Moraes destacou que as condutas dos denunciados são gravíssimas e que tentar destruir a democracia é inconstitucional.





"Tanto são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático, quanto aquelas que pretendam destruí-lo, juntamente com suas instituições republicanas, pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à Separação de Poderes e aos direitos fundamentais", escreveu o relator.





"Em suma, pleiteando a tirania, o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos, como se verifica pelas manifestações criminosas ora imputadas ao denunciado", declarou Moraes.





Dois inquéritos e denunciados presos





As denúncias foram oferecidas pela Procuradoria-Geral da República em dois inquéritos abertos para identificar os autores intelectuais, incitadores e executores dos crimes. Esses 100 denunciados estão presos.





A PGR afirma que os denunciados se associaram, de forma armada, a partir de convocações por meio de redes sociais e aplicativos de mensagens com o objetivo de praticar crimes contra o Estado Democrático de Direito.





A denúncia afirma que “o grupo criminoso tentou depor, por meio de violência e grave ameaça, o governo legitimamente constituído”, sendo que isso “implicaria a prática reiterada de delitos até que se pudesse consolidar o regime de exceção pretendido pela massa antidemocrática".





Caso o voto de Moraes prevaleça, os denunciados se tornarão réus e responderão por crimes como:






  • associação criminosa armada;




  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito;




  • golpe de Estado;




  • dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e




  • deterioração de patrimônio tombado.





Sem prazo para concluir julgamentos





Esse é o julgamento do STF com o maior número de denúncias analisadas simultaneamente pelos ministros.





Com a ação penal aberta, novas provas serão reunidas, como a tomada de depoimentos de testemunhas de defesa e de acusação, além dos interrogatórios dos réus. Não há prazo para a conclusão dos julgamentos.





Os advogados defendem a rejeição das denúncias sob argumento de que a Procuradoria não conseguiu individualizar as condutas dos acusados nos atos golpistas.





Ao todo, a PGR já denunciou 1.390 pessoas por atos antidemocráticos, sendo 239 no núcleo dos executores, 1.150 no núcleo dos incitadores e uma pessoa no núcleo que investiga suposta omissão de agentes públicos.





Votos





Em seus votos, o ministro Alexandre de Moraes também destacou a importância dos poderes independentes e harmônicos.





Segundo o ministro, "não existirá um ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO sem que haja Poderes de Estado, independentes e harmônicos entre si, bem como previsão de Direitos Fundamentais e instrumentos que possibilitem a fiscalização e a perpetuidade desses requisitos".





"Consequentemente, a conduta por parte do denunciado revela-se gravíssima e, ao menos nesta análise preliminar, corresponde aos preceitos primários estabelecidos nos indigitados artigos do nosso Código Penal", escreveu.





Redação: pbaqui.com.br