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Mais cedo, o cantor Gusttavo Lima teve a prisão preventiva decretada pela Justiçapor suspeita de participação no mesmo esquema. Ele não foi contemplado pelo habeas corpus. 









O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) ordenou, na noite desta segunda-feira (23), a soltura de suspeitos presos no âmbito da Operação Integration, que apura um suposto esquema de lavagem de dinheiro e jogos ilegais. Entre os beneficiados, estão a influenciadora Deolane Bezerra, a mãe dela, Solange Bezerra, e o dono da Esportes da Sorte, Darwin Henrique da Silva Filho.





A decisão foi publicada pelo desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, relator do caso, que acatou um pedido de habeas corpus feito pela defesa de Darwin Filho, estendendo o relaxamento da prisão aos demais detidos. Mais cedo, o cantor Gusttavo Lima teve a prisão preventiva decretada pela Justiçapor suspeita de participação no mesmo esquema. Ele não foi contemplado pelo habeas corpus. 





Além de Darwin Henrique da Silva Filho, foram beneficiados com a decisão: 






  • Maria Eduarda Quinto Filizola




  • Dayse Henrique Da Silva




  • Marcela Tavares Henrique da Silva




  • Eduardo Pedrosa Campos




  • Maria Aparecida Tavares de Melo)




  • Giorgia Duarte Emerenciano




  • Maria Bernadette Pedrosa Campos




  • Maria Carmen Penna Pedrosa




  • Edson Antonio Lenzi




  • Deolane Bezerra Santos




  • Solange Alves Bezerra




  • Jose André da Rocha Neto




  • Aislla Sabrina Trutta Henriques Rocha




  • Rayssa Ferreira Santana Rocha




  • Ruy Conolly Peixoto




  • Thiago Heitor Presser





Além da soltura, o desembargador determinou que os investigados: 






  • não podem mudar de endereço sem prévia autorização judicial;




  • não podem se ausentar da Comarca onde reside, sem prévia autorização judicial;




  • não podem praticar outra infração penal dolosa;




  • devem comparecer em até 24 horas, pessoalmente, no Juízo da 12ª Vara Criminal da Capital, para assinatura de Termo de Compromisso, para tomar ciência de todas as cautelares e informar endereço atualizado.





O magistrado também proibiu os investigados de frequentarem qualquer empresa que esteja relacionada à investigação da Operação Integration ou participar de qualquer tipo de decisão sobre a atividade econômica de qualquer empresa que faça da investigação. Também estão proibidos de fazer publicidade ou citar qualquer plataforma de jogos. 





Para embasar a decisão, o desembargador citou a manifestação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que, na sexta-feira (20), decidiu devolver o inquérito à Polícia Civil e pediu a realização de novas diligências no caso. A instituição também recomendou a substituição das prisões preventivas por “outras medidas cautelares”. 





O juiz justifica que a recomendação de novas diligências pelo Ministério Público indica que ainda não existem elementos para oferecer denúncia ao Judiciário, o que “implicará em constrangimento ilegal no que tange à prisão preventiva dos pacientes”. 





“(…) A partir do momento em que o órgão ministerial não se mostra convicto no oferecimento da denúncia, mostram-se frágeis a autoria e a própria materialidade delitiva, situação esta que depõe contra o próprio instituto da prisão preventiva prevista”, diz trecho da decisão. 





O magistrado afirma ainda que “a ausência de convicção manifestada pelo requerimento de diligências (…) impõe a revogação das prisões preventivas determinadas”.





Com: De Olho No Cariri





Redação: pbaqui.com.br