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Faltaram ainda esclarecimentos ou justificativas capazes de demonstrar que não teria ocorrido o pagamento indevido pelo Instituto de Previdência de Cacimbas.





O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) reprovou as contas do Instituto de Previdência de Cacimbas de 2018 e imputou débito ao gestor do órgão, Dimas da Cunha de Lima, no valor de R$ 3.150,00 e aplicou multa no valor de R$ 2 mil.









Além disso, o débito deve-se devido à constatação do pagamento de R$ 3.150,00 ao credor Nascimento & Barbosa Advogados Associados cujo objeto não ficou claro, evidenciando a realização do pagamento em duplicidade no mês de abril daquele ano.





Faltaram ainda esclarecimentos ou justificativas capazes de demonstrar que não teria ocorrido o pagamento indevido, achado pela Auditoria.





Outra falha detectada no caso em tela foi a existência de parcelas vencidas e não pagas, relativas a termos de parcelamento, que não foram alvo das devidas cobranças pelo gestor do Instituto.





A auditoria também encontrou outras falhas na prestação de contas, como a composição do Conselho Municipal de Previdência em desacordo com a legislação.





Fonte: ClickPB





Redação: pbaqui.com.br