Pelo menos 38,92 milhões de brasileiros têm um total de R$ 27,71 bilhões em valores a receber, entre benefícios não sacados e dinheiro esquecido nos bancos.
O Banco Central liberou consulta aos recursos “esquecidos” nos bancos, referentes, por exemplo, a contas-correntes ou poupança encerradas com saldo disponível e tarifas ou parcelas relacionadas a operações de crédito cobradas indevidamente.
Nesta primeira fase, são cerca de R$ 4 bilhões a serem devolvidos para 28 milhões de pessoas físicas e jurídicas. Ao todo, o Banco Central estima que os clientes tenham a receber cerca de R$ 8 bilhões, mas não informou o total de brasileiros que poderão ser beneficiados com a totalidade dos valores.
Há ainda outras fontes de recursos disponíveis aos brasileiros. As cotas do PIS/Pasep, por exemplo, ainda não foram retiradas por 10,6 milhões de pessoas, que têm direito a R$ 23,5 bilhões.
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Dinheiro “esquecido” nos bancos
O Banco Central liberou a consulta ao dinheiro “esquecido” nos bancos. Em princípio, serão liberados cerca de R$ 4 bilhões para 28 milhões de brasileiros (26 milhões de pessoas físicas e 2 milhões de pessoas jurídicas). O valor médio a ser devolvido é de R$ 142,85 por pessoa ou empresa. Neste primeira fase estão incluídos valores referentes a:
- contas-correntes ou poupança encerradas com saldo disponível;
- tarifas e parcelas ou obrigações relativas a operações de crédito cobradas indevidamente, desde que a devolução esteja prevista em Termo de Compromisso assinado pelo banco com o BC;
- cotas de capital e rateio de sobras líquidas de beneficiários e participantes de cooperativas de crédito;
- recursos não procurados relativos a grupos de consórcio encerrados.
Para consultar se tem valores a receber, os trabalhadores devem:
- Acesse o site https://valoresareceber.bcb.gov.br/
- Os clientes precisam do CPF, no caso das pessoas físicas, e do CNPJ, no caso das empresas, para consultar a existência de recursos para saque
- A página vai informar uma data para consultar os valores e solicitar o saque – anote esta data
- Na data informada, retorne à página https://valoresareceber.bcb.gov.br/
- Use seu login gov.br para acessar o sistema (clique aqui para ver como fazer o cadastro)
- Após o acesso, consulte o valor e solicite a transferência
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Fundo PIS-Pasep
Cerca de 10,6 milhões de brasileiros ainda não sacaram o Fundo PIS/Pasep, liberado desde agosto de 2019 para beneficiários de todas as idades. Segundo a Caixa Econômica Federal, são R$ 23,5 bilhões ainda esperando pelos beneficiários.
Tem direito às cotas do Fundo PIS/Pasep quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 4 de outubro de 1988 (tanto trabalhadores da iniciativa privada quanto servidores públicos) e ainda não fez os saques dos valores. No caso de morte do titular das cotas, os herdeiros e sucessores poderão sacar o dinheiro.
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O prazo final para a retirada do dinheiro é 1º de junho de 2025. Os valores não sacados após esse período serão tidos como abandonados e passam a ser propriedade da União.
A quantidade de recursos ainda não sacada se deve, em parte, ao fato de muitos cotistas terem falecido antes de retirar o dinheiro, sem que seus herdeiros tivessem conhecimento do benefício. Outro fator que contribui para esse cenário é que os beneficiários são idosos, e, com isso, podem não ter se atentado para o direito de sacar os valores.
O valor do fundo é pago somente uma vez, ou seja, uma vez retirado o dinheiro por quem tem direito, o saldo é zerado. A Caixa é responsável pelos pagamentos das cotas do Fundo PIS/Pasep desde junho de 2020, quando os valores foram migrados para o Fundo de Garantia.
O trabalhador poderá solicitar o saque por meio do aplicativo do FGTS, de maneira digital, nas opções “Meus Saques”, “Outras Situações de Saque”, “PIS/PASEP”. É possível, ainda, indicar uma conta em qualquer instituição bancária para receber os valores, sem nenhum custo. Na hipótese de morte do titular das cotas, o saldo da conta será disponibilizado aos seus dependentes.
A consulta ao saldo disponível poderá ser realizada por meio do aplicativo do FGTS, no site do FGTS (www.fgts.gov.br) e pelo Internet Banking Caixa, neste caso para correntistas do banco. Em qualquer desses canais, as contas de origem PIS ou Pasep podem ser identificadas a partir do nome do empregador, que estará cadastrado como Pasep – Programa do Servidor Público ou PIS – Programa de Integração Social.
O Fundo PIS-Pasep é diferente do abono salarial PIS-Pasep, cujo pagamento é feito todos os anos para trabalhadores com renda média mensal de até dois salários mínimos (leia abaixo).
Abono salarial PIS-Pasep, ano-base 2019
O total de R$ 208,5 milhões não foram sacados por 320.423 trabalhadores com direito ao abono salarial PIS/Pasep do ano-base 2019.
O saque poderá ser feito a partir do 31 de março, depois de encerrados os pagamentos referentes ao calendário do ano-base 2020.
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Para receber o valor atrasado, o trabalhador terá que fazer uma requisição ao Ministério do Trabalho e Previdência, a partir de 31 de março.
O pedido poderá ser feito, presencialmente, em uma das unidades regionais do Ministério do Trabalho, ou pelo e-mail [email protected], colocando no lugar de “uf” a sigla do estado em que reside.
Ao pedir a reemissão do benefício, o trabalhador terá até o dia 29 de dezembro de 2022 para sacar. Caso isso não ocorra, somente poderá pedir a reemissão no calendário do próximo ano.
Pelas regras do Codefat, o beneficiário tem direito assegurado ao abono pelo prazo de cinco anos e acúmulos são depositados no calendário seguinte.
FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador com carteira assinada e só pode ser sacado mediante condições específicas, como na demissão sem justa causa, na compra da casa própria ou na aposentadoria.
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Mas há outras situações que permitem o saque, como quando o titular tem idade igual ou superior a 70 anos ou quando o trabalhador permanece por 3 anos seguidos sem emprego com carteira assinada. Por isso, os trabalhadores devem se atentar às hipóteses de saque para ter direito a resgatar os valores que podem estar “esquecidos” no Fundo de Garantia.
Veja todas as hipóteses em que o saque é permitido:
- Na demissão sem justa causa;
- No término do contrato por prazo determinado;
- Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Na rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa. Nesse caso, ele tem direito de sacar 80% do saldo da conta do FGTS;
- Na aposentadoria;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
- Na suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS (sem emprego com carteira assinada), com afastamento a partir de 14/07/1990, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Quando a conta vinculada permanecer por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos e o afastamento do trabalhador tiver ocorrido até 13/07/1990;
- Para aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH – nesse caso, é preciso ter 3 anos sob o regime do FGTS; não ser titular de outro financiamento no âmbito do SFH; não ser proprietário de outro imóvel;
- Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.
A consulta ao saldo do fundo pode ser feita somente no aplicativo FGTS ou pelo site da Caixa (neste caso, somente para correntistas do banco).
Fonte: Por Marta Cavallini, g1