
Nesta terça-feira 05/7, o prefeito da cidade de Aparecida, João Neto (PL), anunciou em suas redes sociais que se encontra em Brasília participando de um importante encontro na Confederação Nacional de Municípios – CNM, tratando de melhorias e mais investimento para o município.
João Neto prometeu conversar com deputados aliados com o intuito de encontrar uma solução para que Aparecida não seja prejudicada com as leis que foram votadas a aprovadas que limitam muitos direitos dos municípios do Brasil.
Preocupado com a situação dos ACE e ACS do município, o prefeito aproveitou para anunciar que o Ministério da Saúde publicou portarias que estabelecem um aumento no piso salarial dos agentes comunitários de saúde e combate às endemias.
“Quero assegurar aos agentes de combate às endemias e agentes comunitários de saúde que quando os recursos chegarem no nosso município será implantado de imediato no salário de vocês, e o retroativo também será pago”, destacou o prefeito.
A Portaria GM/MS nº 1971/2022 estabelece o vencimento dos agentes de combate às endemias, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, conforme a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022. Fica estabelecido que o vencimento dos agentes de combate às endemias, passa a ser de R$ 2.424,00, com efeitos financeiros a partir de 5 de maio de 2022, cujo recurso retroativo de maio e junho serão repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.
O valor será repassado na forma da Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF), proporcional ao número de ACE cadastrados pelos gestores dos Estados, Distrito Federal e Municípios no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) que cumprirem os requisitos previstos na Lei, até o quantitativo máximo definido no parâmetro.
Já a Portaria GM/MS Nº 2.109/2022 estabelece que o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde passa a ser de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais), a partir da data estabelecida pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, repassados pela União aos entes federativos.
PBAqui