Liminarmente, o ex-vice-prefeito recorreu à Justiça alegando que Prefeitura viabilizasse o depósito dos valores inadimplidos, no valor de R$ 20 mil
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), julgou improcedente ação de autoria do ex-vice-prefeito de São José da Lagoa Tapada, Francimar Formiga de Sousa (Mazinho Formiga).
Por unanimidade, o TJPB negou provimento ao recurso apresentado pelos advogados de Mazinho Formiga em ação contra a Prefeitura Municipal de São José da Lagoa Tapada. Mazinho Formiga ajuizou ação de cobrança com dano moral, alegando, em síntese, ser vice-prefeito do município, não tendo recebido seus subsídios dos meses de março e abril de 2020.
Liminarmente, o ex-vice-prefeito recorreu à Justiça alegando que Prefeitura viabilizasse o depósito dos valores inadimplidos, no valor de R$ 20 mil.
Na 5º Vara Mista da Comarca de Sousa, o juiz Natan Figueredo de Oliveira, já havia julgado improcedente a ação do ex-vice-prefeito.
Ainda em primeira instância, Mazinho Formiga ainda foi condenado ao pagamento das custas processuais, as quais já foram recolhidas, e honorários advocatícios os quais arbitro, com fundamento no art. 85, §§ 6º e 8º, do CPC, no valor de R$ 500,00.
Redação: pbaqui.com.br