TRE manda arquivar recurso do ex-candidato a prefeito de São José da Lagoa Tapada, Mazinho Formiga

Após não lograr êxito diante uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) protocolada pelo Cidadania, o candidato a prefeito de São José da Lagoa Tapada no pleito de 2020 e derrotado, Francimar Formiga de Sousa, Mazinho Formiga, recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE) insistindo na denuncia de fraude na Cota de Gênero por parte da então candidata a vereadora Pâmela Lopes de Sá Leite que favorecia diretamente os vereadores e suplentes do PSDB: Samuel Guedes Lacerda, Raimundo Mendes de Sousa Filho, Ariosvaldo da Costa Dias Júnior, Francisco Rufino de Andrade, Josimar Rodrigues, Isabela Nóbrega de Sá, José Martins de Sousa, José Edjair de Sousa e Ana Maria de Sá Pires. Neste caso, o recorrente colecinou mais uma derrota, a terceira.

Analisando os embargos declaratórios, onde Mazinho Formiga alegava “cerceamento de sua defesa”, o Pleno do TRE/PB, nesta quinta-feira, 23, decidiu que:

“1º.Ainda que os embargos insistam na tese
de cerceamento de defesa, o voto
expressamente rejeitou a preliminar,
consignando que “…a parte impugnante,
ora recorrente, não comprovou
justificadamente a relevância dos
depoimentos em questão nem muito menos
o prejuízo que poderia acarretar sua
ausência, e, por ser o magistrado o
destinatário da prova, o qual deve valorar
a sua necessidade, não há que se falar em
cerceamento de defesa o indeferimento de
diligências inúteis ou meramente
protelatórias”.

2º “O embargante apenas reitera os
argumentos já elencados no recurso
eleitoral, que foram devidamente
enfrentados na decisão em comento, não
existindo qualquer vício de obscuridade,
contradição ou omissão”.

Assim, o Pleno do TRE resolveu rejeitar os embargos declaratórios. A defesa dos vereadores e suplentes citados foi exercida pelos advogados Hugo Abrantes e Edna Fernandes.

Histórico

Na ocasião, ou seja, em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) proposta na data de 08 de janeiro de 2021, o partido Cidadania, que tinha como candidato a prefeito Mazinho Formiga, acusou a candidata a vereadora Pâmela Lopes de Sá Leite de fraudar o processo eleitoral impondo uma “candidatura laranja” com o objetivo de burlar a cota de gênero e facilitar a eleição dos candidatos do PSDB.

Ao fim, o Juiz Odilson de Moraes da 052ª Zona Eleitoral de Coremas julgou improcedente o pedido do impugnante, determinando ainda o Arquivamento do Processo na decisão do dia 13 de Janeiro de 2022.

Mazinho, recorreu da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE) e na tarde de hoje viu seu recurso arquivado.

Juscelio Almeida

Redação: pbaqui.com.br

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