Entenda como renegociar dívidas através do programa ‘Desenrola Brasil’

O programa Desenrola Brasil, do Governo Federal, vai permitir que pessoas que estão endividadas possam renegociar dívidas diretamente com as instituições financeiras.

Com o nome limpo, é possível voltar a comprar a prazo, pegar empréstimos ou mesmo fechar contratos de aluguel.

De acordo com o Governo Federal, o programa – que é emergencial, pode beneficiar até 70 milhões de pessoas.

Veja quem pode participar e como renegociar suas dívidas através do programa:

Público-alvo
O Governo separou os beneficiados pelo programa em duas faixas (1 e 2).

Faixa 1
Corresponde às pessoas físicas com renda bruta mensal de até dois salários mínimos – o equivalente a R$ 2.640, ou que estejam inscritas no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico).

Para esta faixa, o programa permite a negociação de dívidas financeiras e de consumo (contas de água, luz, telefone, entre outras), negativadas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022 e que não ultrapassem R$ 5 mil.

As dívidas renegociadas poderão ser quitadas à vista ou parceladas em até 60 vezes, com pagamento mínimo de R$ 50 e juros de até 1,99% ao mês.

Nesta faixa, não podem ser financiadas:

dívidas de crédito rural;
dívidas de financiamento imobiliário;
créditos com garantia real
operações com funding ou risco de terceiros

Faixa 2
Abrange as pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil e que tenham dívidas de qualquer valor em cadastros de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022.

Nesta faixa, não serão negociadas:

dívidas de crédito rural;
que possuam garantia da União ou de entidade pública;
que não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros;
que tenham qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos;
que tenham qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.

Como negociar
Faixa 1
A negociação é feita através da plataforma do programa. É preciso se cadastrar na plataforma Gov.br, do Governo Federal.

Os cidadãos terão acesso à lista de dívidas que poderão ser negociadas no programa e a situação de cada uma delas.

Faixa 2
Nesse caso, a renegociação dos débitos pode ser feita de forma direta entre os devedores e as instituições financeiras, por meio de seus canais de atendimento, com um prazo mínimo de 12 meses para o pagamento.

Fonte: Portal Correio

Redação: pbaqui.com.br

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