MPPB recomenda anulação de eleições antecipadas da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028; foi instaurado o prazo de 10 dias para informar se acata ou não a recomendação.
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou ao presidente da Câmara Municipal de Serra Branca e a todos os vereadores da Casa a anulação, no prazo de 10 dias, de todos os atos administrativos e legislativos relacionados à eleição antecipada da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028, realizada em janeiro deste ano.
A recomendação também determina que os parlamentares se abstenham de promover nova eleição fora do período previsto em lei. Segundo o órgão ministerial, o pleito só poderá ocorrer no momento oportuno: no último ano do biênio, a partir de outubro do ano anterior à posse.
MPPB aponta ilegalidade no processo
A medida foi expedida pelo promotor de Justiça Ailton Nunes Melo Filho, no âmbito do Inquérito Civil nº 054.2026.000238, instaurado para apurar a legalidade da eleição realizada durante a 5ª sessão extraordinária do Legislativo Municipal.
De acordo com o promotor, o artigo 17, parágrafo 3º, da Lei Orgânica do Município de Serra Branca estabelece expressamente que a renovação da Mesa Diretora deve ocorrer “no último ano do biênio”, tornando irregular a votação realizada ainda no primeiro ano da legislatura.
Entendimento do STF reforça recomendação
O MPPB também fundamenta a recomendação em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente nos julgamentos das ADIs 7733 e 7350/TO, que consolidaram o entendimento de que eleições para Mesas Diretoras devem obedecer ao princípio da contemporaneidade.
Segundo esse entendimento, a eleição deve ocorrer apenas a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato correspondente.
A presidência da Câmara de Serra Branca deverá informar, por escrito, em até 10 dias, se acatará ou não a recomendação, apresentando comprovação da anulação da eleição, caso cumpra a medida.
Em caso de descumprimento, o Ministério Público poderá adotar providências judiciais, incluindo o ajuizamento de ação civil pública para anular o ato e apurar eventuais responsabilidades dos envolvidos.
Redação: PBAQUI