MPPB aciona Justiça para garantir isenção de IPTU a religiões de matriz africana em João Pessoa

Ministério Público da Paraíba (MPPB) pede à Justiça que Prefeitura de João Pessoa garanta isenção de IPTU a terreiros e combata discriminação religiosa.

O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública contra o Município de João Pessoa para garantir a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a terreiros de religiões de matriz africana.

A medida busca assegurar o direito à liberdade de culto religioso e combater o tratamento desigual na concessão da imunidade tributária, além de enfrentar o racismo religioso institucional.

Pedido de urgência

Na ação, o MPPB solicita que a Justiça determine, em caráter de urgência, que a Coordenação de Promoção da Igualdade Racial do município realize, no prazo de 30 dias, um cadastro provisório dos terreiros existentes na capital.

O órgão pede ainda que, após o cadastramento, o município deixe de cobrar imediatamente o IPTU dessas entidades, conforme previsto na Constituição Federal. Em caso de descumprimento, foi sugerida multa diária de R$ 5 mil.

De acordo com o MPPB, dados da Secretaria Municipal de Receita apontam que 634 entidades religiosas em João Pessoa possuem imunidade tributária do IPTU, mas apenas três são de religiões de matriz africana.

Segundo a promotora Fabiana Lobo, que assina a ação, um dos principais entraves é a exigência de CNPJ para concessão do benefício.

Durante audiência pública realizada em março, lideranças de terreiros relataram dificuldades para obter a isenção, justamente por conta da exigência de formalização jurídica.

MPPB argumenta que essa exigência não condiz com a realidade dessas religiões, que têm como características a tradição oral e a organização comunitária, muitas vezes sem constituição formal.

A ação está baseada em dispositivos da Constituição Federal que garantem a liberdade religiosa e vedam a cobrança de impostos sobre templos de qualquer culto.

O pedido também se apoia em entendimento do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a imunidade tributária não apenas para locais de culto, mas também para imóveis ligados às atividades essenciais das entidades religiosas.

Ao final do processo, o MPPB requer que a Justiça obrigue o município a garantir a isenção do IPTU aos terreiros, com a dispensa da exigência de constituição formal e aplicação de multa em caso de descumprimento.

Redação: PBAQUI

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