Sancionada lei que prioriza matrícula na rede estadual da Paraíba para crianças com pais ou responsáveis PCD’s ou idosos

Os pais ou responsáveis, em conjunto ou somente um deles, solicitarão, na unidade da rede pública estadual de ensino mais próxima de sua residência, a prioridade da vaga de matrícula.

O governador da Paraíba, Lucas Ribeiro (Progressistas), sancionou a lei nº 14.560, que garante prioridade nas matrículas da rede pública estadual de ensino para filhos e dependentes de pessoas com deficiência ou idosos. A lei publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (26).

Conforme o texto da norma de autoria do deputado Eduardo Carneiro, fica assegurado à crianças e adolescentes, cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com idade igual ou superior a 60 anos, a prioridade de vaga em unidade da rede pública estadual de ensino mais próxima de sua residência.

Os pais ou responsáveis, em conjunto ou somente um deles, solicitarão, na unidade da rede pública estadual de ensino mais próxima de sua residência, a prioridade da vaga, mediante a apresentação dos alguns documentos. São exigidos, por exemplo, documentos comprobatórios dos pais ou responsáveis (de ambos ou somente de um deles) que atestem as condições de deficiência ou da idade igual ou superior a 60 anos, além do comprovante de residência

Também será necessária a apresentação da certidão que comprove a guarda ou tutela da criança ou adolescente.

Redação: PBAQUI

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