O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas com idade entre 18 e 69 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos, o voto é facultativo.

Para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto, como carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou o aplicativo e-Título.

Juntas eleitorais

As juntas eleitorais são órgãos transitórios e colegiados nomeados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) e compõem a Justiça Eleitoral.

Os membros das juntas eleitorais são nomeados 60 dias antes das eleições pelo respectivo TRE.

Compõem a junta eleitoral:

  • um juiz de direito, que será o presidente; e
  • dois ou quatro cidadãos de notória idoneidade.

Os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais são publicados em tempo hábil, a fim de que qualquer partido político, em petição fundamentada, possa impugnar as indicações.

O presidente da junta eleitoral poderá nomear quantos escrutinadores e auxiliares forem necessários ao bom andamento dos trabalhos eleitorais.

Competência

De acordo com o artigo 36 do Código Eleitoral, de 1965, a junta eleitoral tem a competência de:

  • apurar, no prazo de dez dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição;
  • resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos de contagem e de apuração;
  • expedir os boletins de apuração mencionados no artigo 179 do Código;
  • expedir diplomas às eleitas e aos eleitos para cargos municipais.

Vedações

Confira a relação de quem não pode ser nomeado como integrante de junta eleitoral, escrutinador ou auxiliar:

  • candidatas, candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive o cônjuge;
  • membros de diretórios de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;
  • autoridades e agentes policiais e funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
  • pessoas que pertencerem ao serviço eleitoral.

Canais de atendimento 

Os eleitores podem esclarecer dúvidas por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo TRE-RS:

  • no portal da Justiça Eleitoral Digital (JE Digital), estão disponíveis diversos serviços, incluindo os canais de atendimento por telefone e mensagem de texto;
  • pelo Canal 148, o “SOS Eleitor”, que recebe ligações de todo o estado, de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h;
  • pelo WhatsApp, no número (51) 2312-2015. O atendimento por chatbot está disponível 24 horas por dia. Também é possível falar com um atendente do TRE-RS pelo mesmo canal, de segunda a sexta-feira, das 10h às 19h.