Amanhã termina o prazo tanto para quem quer requerer o voto em trânsito, mas também a alteração ou o cancelamento da habilitação para votar em seção distinta da origem nesta eleição.
Faltando 45 dias para eleição, termina amanhã (19) o prazo para requerimento do voto em trânsito. Conforme o calendário eleitoral elaborado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o dia 20 de agosto também a data até a qual os Tribunais Regionais Eleitorais deverão atualizar os locais disponíveis para o voto em trânsito, em função da demanda, observando a permanente disponibilidade de vaga.
Amanhã termina o prazo tanto para quem quer requerer o voto em trânsito, mas também a alteração ou o cancelamento da habilitação para votar em seção distinta da origem.
Além dos eleitores em trânsito no território nacional, essa opção é destinada a:
- presas e presos provisórios e adolescentes em unidades de internação;
- militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço no dia da eleição;
- com deficiência ou mobilidade reduzida;
- indígenas, quilombolas, integrantes das demais comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais;
- Juízas e Juízes Eleitorais, Juízas e Juízes auxiliares, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais em serviço no dia das eleições;
- pessoas em situação de rua (Resolução nº 425/2021/CNJ).
Eleições 2026
Em outubro, mais de 150 milhões de brasileiras e brasileiros voltarão às urnas eletrônicas para escolher o presidente da República, governadores e senadores, bem como deputados federais, estaduais e distritais.
O 1º turno das Eleições Gerais de 2026 acontece no dia 4 de outubro, quando o eleitorado fará seis escolhas nas urnas, nesta ordem:
- Deputado federal;
- Deputado estadual (ou distrital, no caso do Distrito Federal);
- Senador (primeira vaga);
- Senador (segunda vaga);
- Governador e vice-governador;
- Presidente e vice-presidente da República.
Se houver necessidade, eventual 2º turno da eleição para a definição das disputas para presidente da República e governadores ocorrerá no dia 25 de outubro.
Renovação das casas legislativas
As votações de uma eleição geral combinam os sistemas eleitoral proporcional e majoritário. Os deputados são eleitos pelo sistema proporcional, enquanto os senadores, os governadores e o presidente são escolhidos na eleição por meio do sistema majoritário. Confira a distribuição das vagas:
- Deputados: são 513 as vagas para o cargo de deputado federal. Já os eleitos para deputado estadual preencherão 1.035 cadeiras nas Assembleias Legislativas. São 24 as vagas para deputado distrital. Pelo sistema proporcional, as cadeiras são distribuídas entre partidos e federações conforme a votação total e preenchidas pelos candidatos mais votados dentro das legendas.
- Senadores: o Senado Federal terá 54 cadeiras renovadas (dois terços do total de 81). Eleição majoritária simples: os dois candidatos com maior votação em cada estado são eleitos. O mandato dos senadores dura oito anos. Cada senador tem dois suplentes.
- Governadores e vice-governadores: serão escolhidas 27 chapas (26 estados + Distrito Federal). A vitória em 1º turno exige mais de 50% dos votos válidos; caso contrário, haverá 2º turno entre os dois mais votados.
- Presidente e vice-presidente da República: uma chapa será escolhida para o Executivo Federal; a vitória em 1º turno exige maioria absoluta dos votos válidos.
Competências dos cargos
- Presidente da República: supervisiona o governo federal, define diretrizes de política econômica, relações exteriores, segurança, saúde e educação.
- Governadores: chefes do Poder Executivo em cada estado e no Distrito Federal, responsáveis por políticas estaduais de saúde, segurança pública e educação.
- Senadores: representam os estados, aprovam leis de longo prazo e têm competências exclusivas, como processar e julgar o presidente da República e aprovar autoridades indicadas pelo Executivo.
- Deputados federais: representam a população na Câmara dos Deputados; legislam em âmbito nacional, propõem e revisam leis, fiscalizam o governo federal e aprovam o orçamento.
- Deputados estaduais e distritais: atuam nas assembleias estaduais ou na Câmara Legislativa do Distrito Federal, legislando sobre matérias estaduais e fiscalizando o Executivo local.
Idade mínima por cargo
De acordo com o artigo 14 da Constituição Federal de 1988, a idade mínima para concorrer aos cargos da eleição é condição de elegibilidade. Veja:
- Presidente da República, vice-presidente da República e senador: 35 anos.
- Governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal: 30 anos.
- Deputado federal e deputado estadual ou distrital: 21 anos.
Redação: PBAQUI
