O salário do funcionário deve ser pago até o quinto dia útil do mês, conforme dispõe o artigo 459 da CLT, em seu parágrafo primeiro.
A Prefeitura de João Pessoa efetua o pagamento dos salários dos servidores públicos municipais referente ao mês de agosto nesta quinta e sexta-feira, dias 27 e 28.
O primeiro dia de pagamentos, a quinta-feira (27), é destinada aos aposentados e pensionistas do Instituto Previdenciário Municipal (IPM-JP), já na sexta-feira (28), para os demais servidores efetivos, comissionados e prestadores de serviço.
O calendário de pagamentos foi definido pelas secretarias de Administração (Sead) e de Finanças (Sefin) e, assim como acontece desde janeiro de 2021, os servidores recebem seus salários dentro do mês trabalhado.
Esse é um compromisso da gestão comandada pelo prefeito Leo Bezerra dentro da política de valorização dos servidores, permitindo aos profissionais a garantia do planejamento familiar.
“Seguimos com este compromisso de garantir aos servidores o pagamento dos salários sempre dentro do mês trabalhado. Isso é respeito por aqueles que fazem o dia a dia de nossa gestão, sejam eles efetivos, comissionados ou prestadores de serviço, sem esquecer daqueles que já cumpriram sua missão na Prefeitura e agora estão aposentados”, afirmou Leo Bezerra.
Norma do pagamento de salários
O salário do funcionário deve ser pago até o quinto dia útil do mês, conforme dispõe o artigo 459 da CLT, em seu parágrafo primeiro:
“Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido”.
Se o empregador realizar o pagamento de salário após o limite do 5º dia útil, os valores em atrasos deverão ser pagos com correção monetária contados desde o primeiro dia do mês, e ainda, se o atraso ultrapassar 20 dias, o empregador deverá pagar uma multa de 10% sobre o saldo de salário, e de 5% por dia de atraso após este período.
