A legislação entra em vigor 90 dias após a publicação.
Cuidar de quem precisa em tempo integral passa a ter um novo reconhecimento na Paraíba. O governador Lucas Ribeiro sancionou a Lei nº 14.674/2026, de autoria do deputado estadual Michel Henrique, que cria o Documento de Identificação da Mãe Atípica e estabelece direitos e prioridades para mulheres que são cuidadoras principais de pessoas com deficiência, neurodivergentes ou com doenças raras.
A sanção transforma em lei uma proposta que reforça uma das bandeiras defendidas por Michel Henrique na Assembleia Legislativa: a inclusão e a criação de políticas públicas capazes de melhorar, na prática, a vida das pessoas e de suas famílias.
Com a nova legislação, as mães atípicas terão atendimento prioritário em estabelecimentos públicos estaduais e também em estabelecimentos privados comerciais, bancários, de saúde e de serviços. A lei prevê ainda preferência em programas habitacionais promovidos ou subsidiados pelo Governo do Estado e reserva de vagas em cursos de capacitação profissional e programas de inserção no mercado de trabalho.
Para Michel Henrique, a sanção representa um avanço que vai além da criação de uma carteira de identificação.
“Estamos reconhecendo mulheres que dedicam a própria vida ao cuidado. Essa carteirinha representa respeito, dignidade e, principalmente, acesso a direitos. Inclusão precisa sair do discurso e chegar à vida das pessoas, e é por isso que temos trabalhado.”
Outro ponto importante é a redução da burocracia. Nos casos de deficiência, neurodivergência ou doença crônica permanente e irreversível, o documento terá validade por prazo indeterminado, sem a exigência de renovação periódica do laudo médico para essa finalidade.
A lei também possibilita a inclusão das mães atípicas em programas de apoio psicológico, capacitação profissional e geração de renda, além de reconhecer oficialmente a função de cuidadora permanente.
Para quem vive essa realidade diariamente, a medida representa reconhecimento e menos obstáculos na busca por direitos.
“Nossa rotina já exige muito. Ter um documento que reconheça essa condição e facilite o acesso aos nossos direitos representa acolhimento e respeito para todas nós”, destacou Zélia Costa, mãe atípica.
A emissão da carteirinha ainda será regulamentada pelo Poder Executivo, que deverá definir os procedimentos, prazos e fluxos para sua operacionalização. A legislação entra em vigor 90 dias após a publicação.
Redação: PBAQUI
