Relator Carlos Vuyk de Aquino encerrou a fase de coleta de provas após receber documentos enviados pelo Comando do Exército e outras pastas.
O Superior Tribunal Militar (STM) deu prosseguimento à ação que pode declarar o ex-presidente Jair Bolsonaro indigno do oficialato e determinar a perda de sua patente de capitão reformado. Em decisão da última terça-feira (8), o ministro relator Carlos Vuyk de Aquino confirmou a recepção de documentos enviados pelo Comando do Exército, da Marinha, do Ministério da Defesa e da Força Aérea. Se o STM julgar o pedido procedente e cassar a patente de capitão reformado, Bolsonaro perderá o direito de receber diretamente seus proventos. Nessas situações, o valor do soldo é convertido em pensão paga à esposa ou aos filhos.
Com a juntada do material, o magistrado declarou encerrada a etapa de coleta de provas do processo e determinou a notificação da defesa de Bolsonaro e da Procuradoria-Geral da Justiça Militar para o andamento da ação. Os documentos entregues incluem prontuário funcional de Bolsonaro entre 1971 e 1988, registro sobre punições ou elogios disciplinares, avaliações de desempenho e lista de condecorações concedidas pelas Forças Armadas.
A representação para perda de patente foi apresentada pelo procurador-geral da Justiça Militar, Clauro Roberto de Bortolli, após a condenação do ex-presidente no Supremo Tribunal Federal (STF). Em setembro de 2025, a Primeira Turma do STF fixou pena de 27 anos e 3 meses de prisão para Bolsonaro por liderar trama golpista com objetivo de impedir a alternância de poder no Brasil.
O envio das Representações para Declaração de Indignidade para o Oficialato dos cinco oficiais militares condenados na citada Ação Penal, atinge também diretamente o ex-comandante da Marinha, Almir Garnier, e os generais Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto.
Após o trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso, o Supremo determinou a prisão dos condenados e encaminhou ao STM a análise sobre a eventual perda das patentes militares. O STM não reexamina as provas ou as penas aplicadas pelo STF. O julgamento na Corte Militar restringe-se a analisar se, após a condenação criminal, o oficial se tornou incompatível ou indigno de permanecer com o oficialato.
Em junho de 2026, o plenário do STM rejeitou, por unanimidade, recurso da defesa que buscava afastar o brigadeiro do ar Francisco Joseli Parente Camelo do caso. Os advogados sustentavam falta de imparcialidade do militar em razão de declarações públicas, mas os ministros mantiveram a decisão da presidente da Corte, ministra Maria Elizabeth Rocha, de que os fatos alegados não configuravam hipótese de suspeição.
Além de Bolsonaro, estão sob análise do tribunal os casos de Almir Garnier, que é ex-comandante da Marinha, e dos generais do exército Paulo Sérgio Nogueira, Augusto Heleno e Walter Braga Netto. Já o tenente-coronel Mauro Cid, também condenado por tentativa de golpe, não será submetido a esse processo. Isso porque sua pena foi de somente dois anos de prisão como benefício por ter assinado acordo de delação premiada. A perda de posto e patente só é analisada nos casos em que a condenação ultrapassa dois anos.
Morte Ficta
Morte ficta (ou morte fictícia) é um instituto jurídico que equipara o militar excluído, demitido ou expulso das Forças Armadas a um militar falecido, permitindo que seus dependentes continuem recebendo a pensão militar proporcional.
Redação: PBAQUI
Com JuriNews

