Mesmo em cima da hora, ainda faltam alguns preparativos e é preciso ficar atento para não perder datas importantes da Justiça Eleitoral antes do pleito.
Faltam apenas cinco dias para a votação do 𝟐º turno das Eleições 2026. Na Paraíba, 3.247.397 eleitoras e eleitores são esperados nas seções eleitorais.
Mesmo em cima da hora, ainda faltam alguns preparativos e é preciso ficar atento para não perder datas importantes antes do pleito.
A partir de hoje, por exemplo, até 27 de outubro, eleitoras e eleitores não poderão ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
Confira o que o calendário eleitoral reserva para hoje:
Calendário Eleitoral
𝟐𝟎 𝐃𝐄 𝐎𝐔𝐓𝐔𝐁𝐑𝐎 — 𝐓𝐄𝐑𝐂̧𝐀-𝐅𝐄𝐈𝐑𝐀
- 𝐒𝐄𝐆𝐔𝐑𝐀𝐍𝐂̧𝐀 𝐃𝐎𝐒 𝐒𝐈𝐒𝐓𝐄𝐌𝐀𝐒
Último dia para a juíza ou o juiz eleitoral designar horário e local para a verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect instalados nos microcomputadores, no segundo turno.
Resolução TSE nº 23.673/2021, art. 43, § 1º.
- 𝐑𝐄𝐒𝐓𝐑𝐈𝐂̧𝐀̃𝐎 𝐃𝐄 𝐏𝐑𝐈𝐒𝐎̃𝐄𝐒
A partir desta data, até 27 de outubro, eleitoras e eleitores não poderão ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
Código Eleitoral, art. 236, caput.
- 𝐓𝐑𝐀𝐍𝐒𝐏𝐎𝐑𝐓𝐄 𝐎𝐅𝐈𝐂𝐈𝐀𝐋 𝐄𝐌 𝐂𝐀𝐌𝐏𝐀𝐍𝐇𝐀
Último dia, caso não haja segundo turno, para o órgão competente de controle interno cobrar o ressarcimento das despesas com o uso de transporte oficial pelo presidente da República e sua comitiva em campanha eleitoral.
Lei nº 9.504/1997, art. 76, caput e § 2º; Resolução TSE nº 23.735/2024, art. 18, caput e § 4º.
- 𝐅𝐈𝐒𝐂𝐀𝐈𝐒 𝐍𝐎 𝐄𝐗𝐓𝐄𝐑𝐈𝐎
Último dia para a presidência do partido político ou da federação, a representação da coligação ou pessoa por elas indicada informar à juíza ou ao juiz eleitoral da zona responsável pelo exterior os nomes das pessoas autorizadas a expedir credenciais de fiscais, delegadas e delegados habilitados a fiscalizar a votação e a apuração do segundo turno, se houver.
A informação deve incluir o número de telefone móvel com aplicativo de mensagens instantâneas para contato.
Lei nº 9.504/1997, art. 65, § 3º.
Verificação da integridade
Uma das etapas mais rigorosas de checagem do sistema eleitoral brasileiro ocorre sob os olhos atentos de auditores, partidos políticos e entidades fiscalizadoras. Trata-se do Teste de Integridade, uma verdadeira “prova dos nove” desenhada pela Justiça Eleitoral para demonstrar que o voto depositado na urna eletrônica é exatamente aquele computado no resultado. Utilizado desde 2002, o mecanismo atua como um verdadeiro espelho de auditabilidade.
Normatizado pelas Resoluções nº 23.673 (2021) e nº 23.758 (2026), ambas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o procedimento compara, voto a voto, as escolhas gravadas previamente com o relatório final impresso pelo equipamento auditado. Na prática, a verificação atesta se as urnas estão funcionando corretamente e se a contagem foi precisa, garantindo a exatidão dos resultados e a ausência de qualquer interferência no processo.
Redação: PBAQUI
