TCE-PB também determinou adequações no preenchimento de funções de direção, chefia e assessoramento.
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) deu prazo de 180 dias para que a prefeita de Bayeux, Tacyana Leitão (PSB), rescinda os contratos por excepcional interesse público de servidores do município cujas atribuições sejam genéricas e não tenham o devido amparo legal.
A decisão foi tomada durante o julgamento do Processo de Inspeção Especial nº 04363/25, realizado nesta quinta-feira (22), sob relatoria do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo.
De acordo com a determinação, a Prefeitura de Bayeux deverá adotar as medidas necessárias para rescindir os contratos temporários que não estejam devidamente amparados pela legislação, especialmente aqueles relacionados a atribuições genéricas.
A 1ª Câmara do TCE-PB também determinou que a gestão municipal regularize as funções de direção, chefia e assessoramento.
Conforme a decisão, essas funções deverão ser preenchidas exclusivamente por meio de cargos em comissão ou funções de confiança que tenham sido criados por lei.
A medida busca adequar a estrutura administrativa do município às regras legais para ocupação dessas funções.
A decisão determina ainda que uma cópia do julgamento seja trasladada para os autos do processo de Acompanhamento de Gestão do Município de Bayeux referente ao exercício financeiro de 2026.
Com isso, o cumprimento das determinações deverá ser acompanhado no âmbito da análise da gestão municipal.
O prazo estabelecido pela 1ª Câmara do TCE-PB para a adoção das medidas é de 180 dias.
Redação: PBAQUI
