Segundo as investigações, o adolescente teria desferido golpes de faca contra outro adolescente no interior de uma escola da rede estadual de ensino.
A Polícia Civil da Paraíba, por meio da Delegacia Especializada da Infância e Juventude da Capital (DRCCIJ), realizou, nesta terça-feira (26), a apreensão de um adolescente investigado pela prática de ato infracional análogo ao crime de tentativa de homicídio. A ação ocorreu em João Pessoa.
Segundo as investigações, o adolescente teria desferido golpes de faca contra outro adolescente no interior de uma escola da rede estadual de ensino durante o período de aula, no dia 27 de abril deste ano. Conforme apurado pela equipe policial, a agressão foi praticada com a aparente intenção de ceifar a vida da vítima.
A apreensão foi realizada em cumprimento a Mandado de Busca e Apreensão expedido pela autoridade judiciária competente. Durante as diligências, os policiais civis também conseguiram apreender a faca utilizada no ato infracional, objeto cuja utilização foi confirmada pelo próprio adolescente durante interrogatório.
No decorrer das investigações, a equipe policial identificou ainda que o jovem já responde por ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas, circunstância que demonstra histórico de envolvimento em práticas infracionais. Após os procedimentos legais, o jovem será encaminhado ao Ministério Público da Infância e Juventude para adoção das medidas cabíveis.
A ação reforça o compromisso permanente da Polícia Civil da Paraíba com a proteção da sociedade, a responsabilização de autores de atos infracionais e a promoção da segurança no ambiente escolar.
Adolescentes em cumprimento e medida socioeducativa
Quando se fala em adolescentes, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, 1990, rege em seu Art. 4º, que “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.
No Art. 11 “É assegurado atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde”.
“Situações de negligência e abandono, pobreza, criminalidade e violência na família, escola, comunidade e sociedade em geral são usuais entre adolescentes em conflito com a lei”. Nesse contexto, esses jovens são violentados em seus direitos básicos de dignidade, fortalecendo a tendência à exclusão social e à elevada vulnerabilidade, que podem favorecer a prática de atos infracionais.
Redação: PBAQUI

