Se o empregador realizar o pagamento de salário após o limite do 5º dia útil, os valores em atrasos deverão ser pagos com correção monetária contados desde o primeiro dia do mês, e ainda, se o atraso ultrapassar 20 dias, o empregador deverá pagar uma multa de 10% sobre o saldo de salário, e de 5% por dia de atraso após este período.