A intimação da justiça é pessoal para a gestora municipal de Bayeux, Tacyana Leitão (PSB).
O Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB), através da Promotora de Justiça da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita, Ana Raquel Brito Lira Beltrão, deu o prazo de 48 horas para que a prefeita de Bayeux explicasse o descumprimento de decisão judicial sobre nomeação dos aprovados em concurso.
A intimação é pessoal para a gestora municipal, Tacyana Leitão (PSB). O documento foi assinado no dia 24 de agosto, ou seja, o prazo se encerra hoje.
Por meio do documento do Ministério Público do Estado da Paraíba, encaminhado a 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita, a Promotora de Justiça informou “o reiterado, intencional e flagrante descumprimento dos termos da Decisão Liminar” e também “reportar os achados de recente fiscalização in loco que atestam a perpetuação das ilegalidades mediante evidente burla às Decisões Judiciais”.
Haviam sido ajuizadas duas seguintes Ações Civis Públicas em relação ao concurso. A primeira trata sobre a regularidade do certame. Foi publicada decisão já transitada em julgado, permitindo a continuidade do concurso público, desde que fossem adotadas as seguintes providências:
a) Auditoria e fiscalização pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) sobre os valores arrecadados e sua destinação;
b) Compromisso do Município de Bayeux em corrigir eventuais irregularidades administrativas na execução do contrato;
c) Realização do concurso com publicidade e acompanhamento do Ministério Público e demais órgãos competentes;
A segunda foi ajuizada em razão da contratação de servidores temporários em detrimento da existência de aprovados em concurso público. Foi concedida parcialmente a liminar, determinando que o Município de Bayeux se abstivesse de “nomear servidores a título precário para exercer as atribuições dos cargos com candidatos aprovados no último concurso, ainda não nomeados, bem assim no prazo de até 30 dias, apresentasse em Juízo um cronograma de nomeação dos candidatos aprovados, e das exonerações dos ocupantes a título precário que estão exercendo as atribuições dos referidos cargos”.
Nenhum desses termos foi cumprido. A prefeitura publicou um decreto que anulou a homologação do certame, alegando:
- Vício de competência do ato praticado pelo membro da Comissão Organizadora do Concurso, que validou a sua homologação e que tal vício seria insanável, nos termos das súmulas 346 e 473 do STF;
- Instauração de sindicância para apuração acerca da existência de fraudes relatadas no Relatório da Comissão Especial, nos processos em trâmite no TCE e nos autos do processo n.o 0802826-13.2024.8.15.0571 (MS interposto por candidata, no qual foi determinada a reabertura da fase de prova de títulos);
- A necessidade de realização da etapa da formação profissional para o cargo de Agente de Trânsito;
- A elaboração de estudo de impacto financeiro e previsão orçamentária para as nomeações;
- Além do teor do Parecer Jurídico n.o 033/2025 exarado pela Procuradoria-Geral do Município.
O decreto foi considerado inconstitucional. A briga prossegue na justiça e a cidade não pode realizar nenhuma contratação de servidores para o exercício de atribuições idênticas ou similares àquelas de cargos efetivos dispostos no concurso.
Também foi constatado que existem graves denúncias quanto à alteração das nomenclaturas dos cargos como subterfúgio para burlar a proibição de realização de novas contratações precárias para cargos com candidatos aprovados no concurso.
Decreto de Bayeux anulado
Em outubro do ano passado, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por unanimidade, rejeitar recurso da Prefeitura de Bayeux e manter a suspensão do decreto municipal que buscava anular a homologação do concurso público.
Para o relator do processo, desembargador Aluizio Bezerra Filho, a anulação genérica de um concurso público já homologado, sem distinção entre cargos, fases ou situações funcionais específicas, configura medida excessiva e sem fundamentação adequada.
O magistrado observou ainda que, mesmo havendo eventuais irregularidades na condução do certame, elas não são suficientes para justificar a anulação total do concurso.
Redação: PBAQUI

