Lei que torna obrigatório laudo médico para participação em corridas e maratonas entra em vigor na Paraíba

As empresas organizadoras deverão disponibilizar ambulâncias com equipe médica, localizadas no percurso da corrida.

Entrou em vigor na Paraíba a Lei Nº 14.486 que torna obrigatória a exigência de laudo médico aos participantes de  corridas e meia-maratonas no estado. O laudo deve declarar que o competidor está apto para a participação em eventos do tipo. A Lei é de autoria da deputada Cida Ramos e foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino, e publicada na edição de hoje do Diário Oficial.

Conforme o texto da lei, o laudo médico deverá ser apresentado no momento da inscrição das competições e ter sido emitido há no máximo 6  meses. As empresas organizadoras deverão disponibilizar ambulâncias com equipe médica, localizadas no percurso da corrida, bem como divulgar amplamente a necessidade de avaliações médicas periódicas por parte dos competidores.

O descumprimento da Lei sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de até 200 UFRs-PB (Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba), que será dobrado em caso de reincidência. Atualmente, cada UFR equivale a R$ 73,54. O Poder Executivo poderá regulamentar a Lei, no que couber.

Mortes em corridas

Em novembro do ano passado, um corredor, que participava do percurso de 21 km da Meia Maratona da capital, sofreu um mal súbito a poucos metros da linha de chegada.

Em abril, uma idosa de 76 anos faleceu durante uma prova. No último dia 10 de novembro, um servidor público estadual morreu durante uma competição de triatlo.

Recentemente um outro caso foi relatado em Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador.

Redação: PBAQUI

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