“Farra Fiscal e Salário de Miseria: Prefeitura de Nazarezinho descumpre piso do magistério enquanto estoura limite com pessoal”; TCE-PB aponta 10 irregularidades fiscais e previdenciárias

O descumprimento contínuo das normas constitucionais e da LRF pode acarretar a rejeição das contas anuais, aplicação de multas e eventuais sanções por improbidade administrativa.

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) expediu um alerta oficial endereçado ao gestor da Prefeitura Municipal de Nazarezinho, sob gestão de Marcelo Batista Vale. O documento (nº 00850/26), vinculado ao Processo de Acompanhamento de Gestão (Proc. 00355/26), refere-se às análises orçamentárias e financeiras do primeiro semestre do exercício de 2026 (período de 01/2026 a 06/2026).

A decisão foi emitida pela relatora do processo, a conselheira Alanna Camilla Santos Galdino Vieira, com respaldo no artigo 71 da Constituição Federal e no artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). A medida preventiva busca orientar a gestão municipal a adotar ações imediatas de correção antes do fechamento das contas anuais.

As 10 irregularidades apontadas pelo TCE-PB:

 1. Inconsistência de Emendas: Indício de registro irregular de recursos recebidos a título de emendas ao Orçamento Geral da União (OGU) e/ou Orçamento Geral do Estado (OGE).

2. Recursos do FUNDEB: Não aplicação integral dos recursos do FUNDEB do exercício anterior no primeiro quadrimestre do ano.

3. Classificação do FUNDEB: Indício de erro na classificação e registro das receitas do FUNDEB.

4. Despesas do VAAT: Gastos com despesas de capital com recursos do Valor Aluno Ano Total (VAAT) abaixo do mínimo legal.

5. Aplicação Mínima em MDE: Gastos em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) no período abaixo do limite constitucional de 25% das receitas líquidas de impostos.

6. Piso do Magistério: Existência de remunerações pagas a professores com valor abaixo do piso nacional do magistério público.

7. Estouro de Gastos com Pessoal: Gastos com pessoal do Poder Executivo, nos últimos doze meses, acima do limite máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

8. Previdência Geral (RGPS): Indícios de obrigações patronais devidas ao Regime Geral de Previdência Social não recolhidas.

9. Previdência Própria (RPPS): Indícios de obrigações patronais devidas ao Regime Próprio de Previdência Social não recolhidas.

10. Falta de Empenho (RGPS): Indícios de obrigações patronais devidas ao RGPS não empenhadas na contabilidade municipal.

Com a publicação oficial do alerta, a gestão do prefeito Marcelo Batista Vale deverá prestar esclarecimentos e comprovar a adoção de medidas corretivas junto ao Tribunal de Contas. O descumprimento contínuo das normas constitucionais e da LRF pode acarretar a rejeição das contas anuais, aplicação de multas e eventuais sanções por improbidade administrativa.

Redação: PBAQUI

Com PBalerta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *