MP Eleitoral e MPT adotam medidas contra assédio eleitoral nas Eleições 2026

A orientação busca impedir que relações de trabalho ou estruturas do poder público sejam utilizadas para influenciar a decisão dos eleitores.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) adotaram medidas para combater o assédio eleitoral e garantir a liberdade de escolha de trabalhadores e servidores públicos durante as Eleições 2026 na Paraíba.

As recomendações conjuntas foram encaminhadas a candidatos, partidos, coligações e federações, além do Governo da Paraíba e das administrações municipais. A orientação busca impedir que relações de trabalho ou estruturas do poder público sejam utilizadas para influenciar a decisão dos eleitores.

Entre as condutas consideradas inadequadas estão ameaças, constrangimentos, intimidações e qualquer forma de pressão relacionada à escolha de candidatos ou à participação em atos e atividades político-eleitorais.

As recomendações também abrangem situações em que superiores hierárquicos ou gestores utilizem a posição que ocupam para tentar influenciar subordinados.

Práticas proibidas

Entre as condutas que não devem ser adotadas estão:

  • Ameaçar demissão, exoneração, transferência, mudança de escala ou perda de vantagens por causa da preferência política do trabalhador ou servidor;
  • Oferecer ou prometer emprego, contratação, renovação de contrato, função, benefício econômico ou outra vantagem em troca de voto ou apoio eleitoral;
  • Convocar trabalhadores ou servidores para reuniões, comícios, carreatas, caminhadas ou outros atos de campanha por meio de pressão decorrente da relação de trabalho ou funcional;
  • Utilizar listas de empregados ou servidores, sistemas internos, grupos corporativos de mensagens, e-mails ou outros canais institucionais para favorecer candidaturas;
  • Promover ou permitir propaganda eleitoral nos ambientes de trabalho, tanto públicos quanto privados;
  • Discriminar, vigiar, constranger ou retaliar trabalhadores por suas opiniões ou preferências políticas;
  • Utilizar servidores públicos ou empregados da Administração em atividades de campanha durante o horário de expediente, fora das hipóteses permitidas pela legislação.

Redação: PBAQUI

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *