A orientação busca impedir que relações de trabalho ou estruturas do poder público sejam utilizadas para influenciar a decisão dos eleitores.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) adotaram medidas para combater o assédio eleitoral e garantir a liberdade de escolha de trabalhadores e servidores públicos durante as Eleições 2026 na Paraíba.
As recomendações conjuntas foram encaminhadas a candidatos, partidos, coligações e federações, além do Governo da Paraíba e das administrações municipais. A orientação busca impedir que relações de trabalho ou estruturas do poder público sejam utilizadas para influenciar a decisão dos eleitores.
Entre as condutas consideradas inadequadas estão ameaças, constrangimentos, intimidações e qualquer forma de pressão relacionada à escolha de candidatos ou à participação em atos e atividades político-eleitorais.
As recomendações também abrangem situações em que superiores hierárquicos ou gestores utilizem a posição que ocupam para tentar influenciar subordinados.
Práticas proibidas
Entre as condutas que não devem ser adotadas estão:
- Ameaçar demissão, exoneração, transferência, mudança de escala ou perda de vantagens por causa da preferência política do trabalhador ou servidor;
- Oferecer ou prometer emprego, contratação, renovação de contrato, função, benefício econômico ou outra vantagem em troca de voto ou apoio eleitoral;
- Convocar trabalhadores ou servidores para reuniões, comícios, carreatas, caminhadas ou outros atos de campanha por meio de pressão decorrente da relação de trabalho ou funcional;
- Utilizar listas de empregados ou servidores, sistemas internos, grupos corporativos de mensagens, e-mails ou outros canais institucionais para favorecer candidaturas;
- Promover ou permitir propaganda eleitoral nos ambientes de trabalho, tanto públicos quanto privados;
- Discriminar, vigiar, constranger ou retaliar trabalhadores por suas opiniões ou preferências políticas;
- Utilizar servidores públicos ou empregados da Administração em atividades de campanha durante o horário de expediente, fora das hipóteses permitidas pela legislação.
Redação: PBAQUI
