Entre as cidades diretamente envolvidas está São José da Lagoa Tapada, que, juntamente com Cajazeirinhas e Coremas, utilizava o mesmo aterro sanitário para a destinação de seus resíduos.
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) determinou a suspensão imediata do transporte de resíduos sólidos para um aterro sanitário que foi embargado pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) e que, segundo o Tribunal, não possui capacidade suficiente para receber os resíduos provenientes de vários municípios do Sertão paraibano.
Entre as cidades diretamente envolvidas está São José da Lagoa Tapada, que, juntamente com Cajazeirinhas e Coremas, utilizava o mesmo aterro sanitário para a destinação de seus resíduos.
A decisão foi tomada pela 1ª Câmara do TCE-PB durante julgamento de denúncia que apontou irregularidades na contratação, pela Prefeitura de Pombal, de serviços para recebimento e destinação final de resíduos sólidos comerciais e empresariais.
Segundo o Tribunal, o aterro, além de estar embargado pela Sudema, apresentava capacidade insuficiente para comportar o volume de resíduos produzido por Pombal e pelos municípios de Cajazeirinhas, Coremas e São José da Lagoa Tapada.
São José da Lagoa Tapada terá prazo para regularizar destinação
Com a decisão, os prefeitos dos três municípios que também utilizavam o aterro foram obrigados a adotar providências para garantir que os resíduos sejam encaminhados para aterros sanitários devidamente licenciados.
O prazo estabelecido pelo TCE-PB é de 60 dias, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento.
A determinação coloca São José da Lagoa Tapada entre os municípios que precisarão buscar uma solução regularizada para a destinação dos resíduos, evitando o encaminhamento do material para uma estrutura considerada irregular e sem capacidade adequada.
No julgamento, o relator do processo, conselheiro Deusdete Queiroga Filho, também aplicou multa individual de R$ 1 mil aos ex-gestores municipais de Pombal Abmael de Sousa Lacerda e Claudenildo Alencar Nóbrega, além de determinar a suspensão imediata dos transportes para o aterro questionado.
O TCE-PB ainda recomendou que a Sudema, ao conceder licenças de operação, passe a elaborar e anexar um cronograma físico de execução das condicionantes, medida que, segundo o Tribunal, poderá facilitar a fiscalização e evitar que situações semelhantes voltem a ocorrer.
A decisão foi tomada no âmbito do Processo nº 09406/22.
O caso chama atenção para a necessidade de os municípios paraibanos adotarem medidas adequadas para o gerenciamento dos resíduos sólidos, garantindo que o descarte seja realizado em locais devidamente licenciados e dentro das normas ambientais.
Redação: PBAQUI
Com PBalerta
