Preterição em concurso público ocorre quando um candidato aprovado é ignorado pela Administração Pública.
O ex-prefeito da cidade de Araçagi, Murilio Da Silva Nunes, tem 20 dias para explicar ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) indícios de preterição em concurso público ocorrido em 2018.
O processo pede o exame da legalidade dos atos de admissão decorrentes de concurso público promovido pela Prefeitura Municipal de Araçagi, homologado em 28 de maio de 2019, com o objetivo de prover cargos públicos criados por lei.

O certame foi realizado pela Comissão Permanente de Concurso (CPCON) da Universidade Estadual da Paraíba, contratada mediante Dispensa (Art. 24 – Lei 8.666/93), cuja homologação foi publicada no Jornal Oficial do Município em 16 de outubro de 2018.
Em seu relatório inicial, a Auditoria do TCE concluiu pela necessidade de que o Prefeito do Município promovesse a retificação do edital, com a concessão de maior prazo para a solicitação de isenção da taxa de inscrição, bem como a exclusão do curso de vacinação como requisito de admissão dos cargos de Enfermeiro e Enfermeiro – PSF.
Não consta nos autos nenhuma portaria de nomeação, convocação ou desistências. Candidatos que foram classificados e aprovados no concurso foram localizados junto ao sistema Sagres online como ocupantes efetivos dos cargos para os quais prestaram o concurso em análise, devendo o gestor enviar as portarias de nomeação e os editais de convocação para a regularização do provimento de vagas.
Entretanto foram encontrados indícios de preterição de 13 candidatos e o gestor agora deve comprovar a sua convocação e nomeação/desistência. Os indícios foram analisados conforme homologação do resultado final.
Os candidatos com melhores resultados no concurso devem, por consequência, ser os primeiros a tomar posse nos cargos públicos ofertados. Mas, infelizmente, são comuns os casos de candidatos aprovados que não são convocados de acordo com a ordem de classificação.
A preterição, portanto, se refere a uma situação em que um candidato é injustamente “deixado de lado”, ignorado, ou seja, preterido em relação a outros candidatos, mesmo possuindo os requisitos necessários para a seleção.
Em outras palavras, a preterição ocorre quando um candidato aprovado em um concurso público não é convocado para assumir o cargo de acordo com a ordem de classificação dos aprovados, tendo a administração pública optado por convocar outros candidatos em seu lugar.
De acordo com a súmula 15 do Supremo Tribunal Federal (STF), “dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação.”
E a preterição pela quebra da ordem de convocação ocorre, por exemplo, quando a administração pública não envia qualquer correspondência para o candidato no intuito de convocá-lo para a apresentação de documentos e é feita a correta convocação de candidato em classificação posterior.
Ou, a administração simplesmente não segue a ordem de classificação para nomeação dos candidatos. Isso porque os candidatos com melhores resultados no certame, devem, por consequência, ser os primeiros a tomar posse nos cargos públicos ofertados.
Araçagi
Araçagié um município brasileiro localizado na Região Metropolitana de Guarabira. Sua população em 2016 foi estimada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em 17 061 habitantes, distribuídos em 228 km² de área.
Localizado na microrregião de Guarabira. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, no ano de 2006 sua população era estimada em 17 334 habitantes. Área territorial de 230 quilômetros quadrados.
Araçagi faz limite com os seguintes municípios: Ao norte: Duas Estradas, Curral de Cima e Sertãozinho; Ao sul: Mulungu, Marí, Sapé e Capim; A leste: Cuité, Mamanguape e Itapororoca; A oeste: Guarabira e Pirpirituba.
Redação: PBAQUI
Com ClickPB
